Nós da Janaina Oliveira Advocacia contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado e pensionista.
Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.
É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.
É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.
Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.
Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.
Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos
Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.
Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular da visão.
Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.
Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.
É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.
Contaminação por exposição e retenção de substâncias radioativas.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.
São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.
Dra Janaina Oliveira, especialista em Direito Tributário, e sua equipe podem auxiliar no seu processo de isenção de imposto de renda . A legislação brasileira permite isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares com doenças graves. É necessário um laudo pericial e a isenção se aplica apenas à renda de aposentadoria, pensão ou reforma. Nosso atendimento é personalizado e cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.
Suas perguntas respondidas
Não! Seu direito à aposentadoria ou à pensão não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.
Não! Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei.
Não há necessidade de prévio requerimento administrativo! Muitas pessoas desaminam de buscar isenção, por causa da burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça.