aposentados, pensionistas e reformados militares você pode ter direito à isenção de imposto de renda.

Nós da Janaina Oliveira Advocacia contamos com uma equipe de especialistas em Isenção de Imposto de Renda, com FOCO TOTAL EM VOCÊ, cliente aposentado e pensionista.

DOENÇAS QUE PERMITEM A ISENÇÃO:

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

Alienação Mental

É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

Aposentadoria por Acidente de Trabalho

É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Esclerose Múltipla

Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

Cardiopatia Grave

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

Hanseníase

Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

Tuberculose ativa

Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos

Paget

Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.

Câncer

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

Cegueira - Monocular

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular da visão.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.

Nefropatia Grave

Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

Hepatopatia Grave

É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.

Radiação

Contaminação por exposição e retenção de substâncias radioativas.

AIDS

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

Fibrose Cística

Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.

Moléstias Profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

Conheça quem vai te ajudar

Dra Janaina Oliveira, especialista em Direito Tributário, e sua equipe podem auxiliar no seu processo de isenção de imposto de renda . A legislação brasileira permite isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares com doenças graves. É necessário um laudo pericial e a isenção se aplica apenas à renda de aposentadoria, pensão ou reforma. Nosso atendimento é personalizado e cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.

Dra: Janaina Oliveira

Conheça seus Direitos!

A Isenção de Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.7136/88, e o direito é para os Aposentados ou Pensionistas portadores das doenças previstas em Lei. Além de pedir a ISENÇÃO TOTAL do Imposto, pode ser solicitado o REEMBOLSO DE ATÉ 5 ANOS dos valores pagos, desde a data do diagnóstico da doença!

Suas perguntas respondidas

Perguntas Frequentes

Não! Seu direito à aposentadoria ou à pensão não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.

Não! Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei.

Não há necessidade de prévio requerimento administrativo! Muitas pessoas desaminam de buscar isenção, por causa da burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça.

Endereço:

R. Domingos Fernandes, 10 – União, Belo Horizonte – MG, 31170-570

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